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Entregas Fiscais do Mês de Outubro
escrito em 10 de outubro de 2024

O mês de outubro traz uma série de obrigações fiscais importantes para as empresas de diferentes regimes tributários. Estar em dia com essas entregas é fundamental para evitar multas e outras penalidades que podem comprometer a saúde financeira do negócio. Confira as principais entregas fiscais que devem ser realizadas ao longo do mês de outubro:

1. DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

A DCTF é uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente pelas empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido e Lucro Real. No mês de outubro, o prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de agosto é até o dia 21 de outubro.

Nessa declaração, as empresas informam os tributos federais que foram apurados e recolhidos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.

2. EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições)

A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória voltada para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 14 de outubro. Essa declaração é utilizada para o envio das informações sobre PIS/Pasep e Cofins. O não envio ou envio incorreto pode gerar multas que variam conforme o tempo de atraso e a gravidade da omissão.

3. Simples Nacional – Declaração de Faturamento (PGDAS-D)

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam declarar o faturamento do mês anterior (setembro) e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O prazo para envio e pagamento é até o dia 20 de outubro. O atraso no envio dessa declaração pode resultar em multa e juros sobre os valores devidos.

4. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Mensal)

Empresas que realizaram retenção de imposto de renda na fonte durante o mês de setembro devem entregar a DIRF até o dia 15 de outubro. Essa declaração é obrigatória tanto para o Lucro Real quanto para o Lucro Presumido, e informa à Receita Federal os valores de IR retidos sobre pagamentos feitos a terceiros.

5. GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

A GFIP é uma obrigação que todas as empresas que possuem funcionários precisam entregar. Ela deve ser enviada até o dia 7 de outubro, e nela constam as informações de salários, contribuições previdenciárias e FGTS. O atraso no envio pode resultar em multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor das contribuições.

6. eSocial

Para as empresas com funcionários, também é necessário ficar atento ao eSocial. Até o dia 7 de outubro, devem ser enviadas as informações referentes à folha de pagamento de setembro. O eSocial centraliza as informações trabalhistas e previdenciárias das empresas, facilitando o controle por parte do governo e garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos.

Manter as obrigações fiscais em dia é uma prática essencial para evitar problemas com o fisco. Atrasos ou omissões podem resultar em multas pesadas, além de outros transtornos para a gestão da empresa. Contar com o auxílio de um contador ou de um escritório de contabilidade especializado é uma das melhores formas de garantir que tudo será feito corretamente e dentro dos prazos.

Fique atento às datas e não deixe para a última hora. Uma gestão fiscal eficiente garante tranquilidade e evita dores de cabeça no futuro!


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