
Reforma Tributária e padronização do IBS/CBS: impactos reais para empresas de serviços
escrito em 27 de maio de 2025
A primeira audiência pública sobre o PLP 108/2024 no Senado evidenciou um dos maiores desafios da reforma tributária em curso: regulamentar, de forma prática e harmonizada, a transição para os novos tributos sobre o consumo. O projeto detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS, e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unificará PIS e Cofins. Para empresas prestadoras de serviços, essa fase exige atenção redobrada: além de representar uma reestruturação no modelo de apuração, ela traz novos processos administrativos e potenciais riscos operacionais, especialmente em atividades com presença regional diversificada.
A preocupação central: risco de insegurança jurídica sem padronização
Durante a audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), especialistas alertaram para a ausência de regras claras e padronizadas nos processos administrativos do IBS e da CBS. Embora o texto do PLP 108/2024 traga avanços, como regras gerais sobre infrações e obrigações acessórias, ainda há lacunas importantes sobre como estados, municípios e a União deverão atuar na fiscalização e julgamento de litígios fiscais.
As discussões concentraram-se em três pontos principais:
- A necessidade de evitar interpretações distintas de um mesmo dispositivo legal por diferentes entes federativos;
- A importância de uniformizar as normas sobre autuação e contencioso tributário;
- O risco de insegurança jurídica caso cada ente aplique penalidades ou procedimentos distintos.
Impacto direto para empresas que operam em múltiplas regiões
Consultorias, clínicas, laboratórios, empresas de BPO e outros prestadores de serviço já enfrentam um sistema tributário fragmentado. O novo modelo promete simplificação, mas sua eficácia dependerá da criação de mecanismos unificados para fiscalização, autorregularização e contencioso.
É importante destacar: até o momento, o PLP 108/2024 não prevê fiscalização concorrente automática entre os entes, mas não veda expressamente que isso ocorra em casos de conflito de competência. O risco, portanto, está mais na indefinição do que na previsão legal. Esse cenário exige atenção especial de empresas que atuam de forma intermunicipal ou interestadual, pois a ausência de clareza pode resultar em sobreposição de exigências.
Penalidades e obrigações acessórias: o que está em debate
O projeto em tramitação lista infrações tributárias e respectivas penalidades para o IBS, com multas proporcionais ao imposto devido ou ao valor das operações — podendo chegar a 75% do tributo em alguns casos. Também impõe obrigações acessórias relativas à emissão de documentos fiscais eletrônicos, cadastros e declarações periódicas.
Diversas entidades propõem a consolidação e padronização desses dispositivos, além de critérios objetivos para diferenciar erros formais de condutas dolosas. A previsão de atenuantes e a consideração da boa-fé do contribuinte também estão entre as medidas sugeridas para mitigar o risco de punições desproporcionais.
E quanto ao setor da saúde?
Embora esteja incluído no setor de serviços, o segmento da saúde possui particularidades como imunidades parciais no ISS e regimes especiais de tributação municipal. A transição para o IBS pode alterar essa configuração, o que exige atenção por parte de clínicas, hospitais, laboratórios e operadoras.
Outro ponto relevante: empresas da saúde são grandes contratantes de serviços terceirizados e fornecedoras para o poder público. Mudanças nas regras de crédito e recolhimento poderão afetar tanto a precificação quanto a competitividade desses prestadores, principalmente em regiões onde a legislação atual oferece condições mais favoráveis.
O que sua empresa pode fazer desde já
Mesmo antes da aprovação final do PLP 108/2024, já é possível iniciar o processo de adaptação:
- Mapeie suas operações por local de consumo e avalie possíveis variações de regras estaduais e municipais;
- Revise cláusulas contratuais sobre repasse de tributos e reequilíbrio financeiro;
- Atualize sistemas fiscais com base nas novas obrigações acessórias previstas;
- Acompanhe as audiências públicas e participe de consultas técnicas, diretamente ou via entidades setoriais.
Como a Pigatti pode ajudar na prática
Na Pigatti Contabilidade, acompanhamos de perto cada etapa da regulamentação da reforma tributária para traduzir o que muda em ações concretas para nossos clientes.
Nosso time está preparado para:
- Simular cenários de impacto do IBS/CBS;
- Reestruturar processos fiscais com base nas novas regras;
- Orientar juridicamente sobre contratos e obrigações futuras;
- Propor soluções que ajudem sua empresa a manter eficiência tributária mesmo durante a transição.
Com foco em empresas de serviços e atuação forte no setor da saúde, oferecemos um suporte contábil realmente estratégico para enfrentar esse novo ciclo com segurança e clareza.
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