Novo Simples Nacional 2018 – O que muda para sua empresa!
escrito em 16 de julho de 2018
Mudanças – Novo Simples Nacional
Chegou 2018 e mais uma vez nos deparamos com mudanças para os empresários brasileiros.
Não cansamos de ver mudanças na legislação. O que deixa muitos empresários confusos
O novo simples Nacional passa a ter grandes alterações, e as principais são:
- Aumento nos limites de faturamento
- Um dos anexos não vai mais existir – o Anexo VI
- Alterações significativas passarão a vigorar nos anexos III e V
Novos limites de Faturamento para simples nacional
Uma das mais importantes alterações são os limites anuais de faturamento para o novo Simples Nacional, que passa a ser de R$ 4,8 milhões e para o Microempreendedor Individual (MEI) que passa a ser de R$ 81 mil.
Detalhe importante: Quando o faturamento passar de R$3,6 milhões somados os últimos 12 meses o ICMS e ISS serão cobrados apartados do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado, ou seja ela poderá ser optante pelo Simples Nacional, mas ainda assim ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município
Novas alíquotas do simples nacional
A alíquota não será mais simplesmente aplicada sobre a receita bruta mensal. Antes nos pegávamos o faturamento dos últimos 12 meses, íamos na tabela e aplicávamos a alíquota pela faixa de faturamento. Agora em 2018 a alíquota será maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.
Para saber a alíquota a ser paga será necessário realizar um cálculo que consiste em inclui a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo descrito na tabela do anexo.
Com essa mudança, teremos aumento de carga tributária para algumas empresas e redução para outras.
Percebemos que a alíquota aumenta gradativamente e numa intensidade maia equilibrada que no modelo anterior que era por faixa de faturamento.
Se você não quer estar sempre com uma calculadora ao seu lado, nosso escritório de contabilidade criou uma ferramenta do simples nacional para facilitar o calculo da sua alíquota.
Consulte, é gratuita: https://pigatti.com.br/tabelas-simples-nacional
Exemplos:
Até 2017, uma empresa com faturamento de R$360 mil e outra com faturamento de R$180 mil que tivessem o mesmo faturamento no mês, R$ 10 mil, por exemplo, pagariam o mesmo valor de imposto. Agora, este cálculo levará em conta todo o faturamento acumulado.
Isso quer dizer que, dependendo das movimentações do seu faturamento (negócios com alta sazonalidade, por exemplo), o anexo e a alíquota em que o seu negócio será tributado podem variar de um mês para o outro.
Novas tabelas do Novo Simples Nacional
Após a mudanças temos então 05 (cinco) anexos, sendo 03 (três) para serviços, 01 (um) para comércio e 1(um) para indústria. Antes tínhamos 20 faixas de faturamento com 20 alíquotas baseadas nela, agora temos apenas 6.
Vão para o anexo III (com alíquotas menores) alguns dos serviços antes presentes na tabela do anexo V e VI, como serviços de medicina, odontologia e psicologia, academias de dança e de artes marciais, laboratórios,
No anexo V irão aparecer outras atividades do atual anexo VI, como despachantes, engenharia, cartografia, topografia, perícia, leilão, auditoria, jornalismo e publicidade.
Um ponto a destacar sobre alguns serviços nos novos anexos: Quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.
Já se o contrário ocorrer e empresas que em um primeiro momento figuram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores, previstas no anexo V.
Uma Tributação Nova
A tributação de algumas atividades dependerá do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas nos últimos 12 meses, considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS.
Quais os Novos participantes do Novo Simples Nacional
Novas atividades também poderão optar pelo Simples Nacional. São elas:
• micro e pequenas cervejarias;
• micro e pequenas vinícolas;
• produtores de licores;
• micro e pequenas destilarias.
Exceto aquelas que produzem ou vendem no atacado.
Temos um novo prazo para dívidas
Os empreendedores que tributam pelo Simples Nacional e possuem dívidas vencidas até maio de 2016 poderão quitá-las em até 120 parcelas com valor mínimo de R$ 300. Cada prestação será corrigida pela taxa Selic e será aplicado 1% aplicado no mês do pagamento da parcela.
Agora a participação do Investidor-anjo
O investidor-anjo é uma nova categoria para aqueles que investem capital em micro e pequenas empresas para incentivá-las. Esses investidores podem ser Pessoas Físicas, Jurídicas ou ainda um fundos de investimento e participarão dos lucros obtidos.. Seus contratos terão duração de sete anos, o que não garantirá direito a voto, gerência ou responsabilidade por dívidas da empresa. Essa figura também terá preferência de compra em uma futura venda da empresa.
A reciprocidade social
As micro e pequenas empresas que contratarem jovem-aprendiz ou pessoa portadora de deficiência terão acesso à linhas de crédito especiais.
Temos Mudanças na Fiscalização
As informações do Simples nacional serão cruzadas com os dados da Receita Federal, Estadual e dos órgãos municipais para facilitar as fiscalizações e torna-las mais assertivas. Caso estes órgãos encontrem alguma irregularidade, se o fiscal entender que não há risco iminente, será dado um prazo para regularização antes de aplicar uma multa.
Um novo redutor de receita
Para os empresários que trabalham em parceria com profissionais terceirizados como cabeleireiros, esteticistas, entre outros, pagarão imposto apenas sobre o valor líquido. Assim sendo, se o empresário fatura R$ 200,00 com um serviço, mas seu contrato de parceria cobra R$ 50,00 pelo serviço, os impostos incidirão apenas nos R$150,00 correspondente ao valor líquido.
As novas regras para o MEI
Para o MEI, Microempreendedor Individual, valerá um novo teto de faturamento de até R$ 81.000 por ano ou proporcional (nos casos de abertura de empresa).
Também foi desenvolvido o Microempreendedor Rural que será o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural e tenha Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000. Se já tiver cadastro nos órgãos de conselho profissional como Pessoa Física não precisará fazer como Pessoa Jurídica. Poderá contratar um funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.
Nossa Conclusão sobre o novo simples nacional
As mudanças feitas no Simples Nacional para 2018 são importantes e benéficas para as ME e EPP. A forma de tributação progressiva, que acontece após a primeira faixa, é um avanço e para o empreendedor que faturar mais não será sinônimo de susto na hora do pagamento do mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A mudança das atividades de tecnologia para o anexo III reduziu consideravelmente os impostos para a área e a regulação do investidor anjo que trará maior segurança jurídica aos negócios.
A exclusão do ISS e do ICMS do DAS para os que faturarem mais que R$ 3,6 milhões não é um mal negócio, apesar de trazer mais obrigações acessórias e impostos a recolher, já que a grande maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional fatura menos de R$ 540.000 por ano.
Tabelas do Novo Simples Nacional
Anexo I do Simples Nacional
Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional
Simples para a Indústria, confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do novo Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional
Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do novo Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional
Simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do novo Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Prepare-se para as mudanças nas Tabelas do Simples Nacional
Muitas mudanças acontecerão no novo Simples Nacional a partir de 2018 e será necessária muita cautela nos cálculos para ter a certeza de optar pelo melhor regime tributário para a sua empresa.
Ter o respaldo de um profissional de contabilidade é extremamente recomendado para manter-se em dia com a Receita.
Para saber mais consulte o site do novo Simples Nacional com todas as alterações, ou entre em contato com o Pigatti – Escritório de Contabilidade, para obter mais informações e agendar um estudo tributário mais detalhado para sua empresa tendo, assim, a certeza e segurança para mudar para o melhor regime que se adequa ao seu negócio.
Estamos prontos para te atender!