Reforma Tributária: até 2033, serão no mínimo 7 reprecificações. Sua empresa está preparada?
escrito em 16 de janeiro de 2026
Artigo autoral da Pigatti publicado originalmente no Jornal Contábil em 12/01/2026 link: https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/dividendos-com-imposto-o-novo-papel-da-contabilidade-consultiva-na-gestao-da-renda-do-socio/
Entre 2026 e 2033, as empresas brasileiras terão de revisar preços, margens e contratos em pelo menos sete momentos distintos. Quem tratar a Reforma Tributária como um evento pontual — e não como um processo contínuo de reprecificação — corre o risco de perder margem, pressionar o caixa e comprometer a competitividade ao longo da transição.
Entenda o calendário da transição, como o crédito entra no preço e por que ajustes graduais serão essenciais para preservar margem, caixa e lucratividade.
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A mudança vai além da alíquota: é uma nova lógica de formação de preços
A Reforma Tributária não altera apenas quais tributos incidem sobre o consumo; ela redefine como eles incidem e, por consequência, como o preço é construído, negociado e comunicado ao mercado.
Pela LC 214/2025, IBS e CBS substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins até 2033, em uma transição que começa já em 2026 com alíquotas iniciais de teste. Esse desenho cria uma nova dinâmica de precificação, gestão de crédito e fluxo de caixa, que precisa ser tratada de forma estratégica.
Três mudanças estruturais merecem atenção especial da gestão financeira:
Rampa de alíquotas
Em 2026, entram alíquotas simbólicas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%). A partir daí, os percentuais evoluem por etapas até o regime integral em 2033. Essa progressão cria pontos naturais de revisão de preços, margens e contratos, exigindo simulações de impacto recorrentes ao longo do período.
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Imposto “por fora” e o papel do crédito
IBS e CBS deixam de ficar embutidos no preço e passam a ser destacados na nota fiscal. Isso altera a dinâmica tanto no B2C quanto no B2B.
No varejo, o consumidor passa a enxergar o tributo de forma explícita. No mercado corporativo, entra com força o elemento do crédito. Propostas comerciais, contratos e documentos fiscais precisam separar com precisão o valor líquido do produto ou serviço e o tributo incidente — não apenas para viabilizar a tomada de crédito do comprador, mas para evitar inconsistências fiscais.
No novo sistema, falhas no destaque tendem a ser identificadas rapidamente e podem bloquear o crédito na outra ponta, gerando retrabalho, disputas comerciais e risco de autuação. No B2B, a capacidade de gerar e transferir crédito passa a ser um critério relevante de comparação entre fornecedores. Empresas com estratégia fiscal eficiente podem entregar menor custo líquido ao cliente, mesmo com preços de tabela mais altos. O crédito entra definitivamente no jogo da precificação.
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Reprecificação da cadeia
A pressão de custo não se limita à sua empresa. Ela se propaga ao longo da cadeia e retorna na forma de reajustes de insumos, serviços terceirizados e logística. O resultado é um ambiente de preços mais volátil, que exige governança de compras e ajustes contínuos de repasse.
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Calendário da Reforma Tributária (2026–2033): etapas e impacto nos preços
A LC 214/2025 estabeleceu um cronograma que será o principal motor das reprecificações nos próximos anos. Em cada fase, mudam as alíquotas, os incentivos e o nível de maturidade operacional — com reflexos diretos em margem, contratos e fluxo de caixa.
2026: fase piloto. Convivência inicial com o novo sistema, recolhimento de CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, já com impacto na formação de preços, no destaque em nota e na captura de crédito.
2027 a 2028: ajustes operacionais e curva de aprendizado. Parametrizações fiscais, integração de sistemas e adaptações no Simples Nacional. O impacto em margens e contratos tende a se intensificar.
2029 a 2032: rampa de substituição de ISS e ICMS pelo IBS, em degraus anuais (10%, 20%, 30% e 40%). Cada etapa exige nova rodada de simulações de impacto e ajustes de preço.
2033: regime integral. Consolidação do novo modelo, com IBS e CBS operando em sua configuração definitiva.
Esse calendário sustenta sete janelas de reprecificação. Não se trata de opção, mas de necessidade. A diferença estará em como cada empresa se prepara: de forma reativa ou planejada.
Split payment: retenção no pagamento e nova dinâmica de caixa
Além da rampa de alíquotas, há um segundo fator com potencial de impacto ainda maior no dia a dia financeiro: o split payment.
O governo já sinalizou que o sistema estará pronto para operar a partir de 2027. Nesse modelo, o pagamento feito pelo cliente é dividido automaticamente: uma parte vai para a empresa e outra para o fisco, sem transitar pelo caixa.
As implicações são diretas:
- Fluxo de caixa: redução da flexibilidade e necessidade de reforço de capital de giro.
- Precificação: necessidade de formar preços considerando corretamente o imposto destacado e retido.
- Liquidez e risco: maior vulnerabilidade em operações baseadas em repasses e comissões.
O split payment deve ser tratado como parte da estratégia de precificação e de gestão de caixa desde já.
Leia também: Detalhes sobre a entrada em vigor do IBS e CBS pelo governo federal
👉 https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-orientam-sobre-entrada-em-vigor-do-novo-sistema-de-tributacao
O efeito cascata na formação de preços
A transição afeta toda a cadeia. Fornecedores reajustam em tempos diferentes, contratos respondem em ritmos distintos e a eficiência na captura de crédito tende a ser menor nos primeiros anos.
Falhas de parametrização, destaque em nota e integração de sistemas podem atrasar ou reduzir créditos, elevando o custo efetivo e pressionando margens. O resultado é um ambiente de reajustes assimétricos e pressão de caixa.
O antídoto é planejamento com disciplina operacional: mapear fornecedores críticos, renegociar cláusulas contratuais, padronizar o destaque do imposto, acelerar a maturidade de crédito e sincronizar prazos de compra e venda.
Leia também: Texto oficial da LC nº 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária
👉 https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo
Como a Pigatti está apoiando seus clientes na Reforma Tributária
Na Pigatti, estamos tratando a Reforma Tributária como um projeto contínuo de reprecificação, não como um evento isolado.
Nosso Comitê de Reforma Tributária está estruturando planos que antecipam as sete janelas de ajuste entre 2026 e 2032, conectando estratégia tributária, precificação e gestão financeira.
Esse trabalho se organiza em três frentes:
- Simulações de cenário: projeção do impacto de cada etapa da transição em contratos, margens e fluxo de caixa.
- Estratégias de precificação: definição de ajustes graduais que preservem margem e competitividade.
- Governança de contratos e fornecedores: alinhamento de prazos e critérios considerando o potencial de geração de crédito.
Na prática, isso se traduz em um playbook de reprecificação, que prepara a empresa para cada fase da transição — reduzindo surpresas, protegendo o caixa e preservando a lucratividade.
Esse é o tipo de análise que o Comitê de Reforma Tributária da Pigatti vem conduzindo com empresas que precisam atravessar essa mudança com previsibilidade e segurança.
👉 Se quiser conversar sobre como estruturar esse planejamento na sua empresa, fale com o nosso Comitê de Reforma Tributária pelo WhatsApp: https://wa.me/551133406655
Assinado por: Comitê de Reforma Tributária da Pigatti
Conteúdo elaborado em conjunto pelas áreas técnica e institucional




