Simples Nacional na Reforma Tributária: o risco de perder competitividade sem perceber
escrito em 24 de julho de 2026
Durante muitos anos, estar no Simples Nacional significou, principalmente, contar com uma forma simplificada de calcular e recolher tributos. Com a Reforma Tributária do Consumo, o regime continuará existindo, mas algumas decisões passarão a envolver também estratégia comercial, formação de preços, geração de créditos tributários e organização operacional.
A mudança exige atenção principalmente das empresas que prestam serviços ou vendem produtos para outras pessoas jurídicas. Dependendo do perfil dos clientes, permanecer no modelo tradicional do Simples pode influenciar negociações, margens e até a escolha de fornecedores.
O Simples Nacional continuará existindo, mas terá duas possibilidades
A legislação permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional escolham como desejam recolher o IBS e a CBS, os novos tributos criados pela Reforma Tributária.
Na primeira possibilidade, a empresa mantém o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional, seguindo a lógica tradicional do DAS.
Na segunda, pode permanecer no Simples para os demais tributos, mas apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Esse formato costuma ser chamado de modelo híbrido, porque combina o Simples Nacional com a apuração separada dos novos tributos.
A escolha não deve ser feita apenas com base no valor do imposto. É necessário analisar quem são os clientes da empresa, quais créditos eles poderão aproveitar, qual será o impacto sobre os preços e quanto a nova rotina exigirá em termos de sistemas e controles.

O crédito tributário pode entrar na negociação com o cliente
No novo modelo, empresas sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS poderão aproveitar créditos relacionados às suas aquisições.
Quando o fornecedor permanecer com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, o cliente no regime regular poderá aproveitar créditos equivalentes aos valores desses tributos efetivamente recolhidos pelo fornecedor por meio do Simples.
Isso significa que o cliente não ficará necessariamente sem crédito. Entretanto, o montante pode ser diferente daquele gerado por um fornecedor que apure o IBS e a CBS integralmente pelo regime regular.
Para negócios que vendem principalmente para consumidores finais, esse ponto pode ter menor relevância, já que pessoas físicas normalmente não utilizam créditos tributários.
Para empresas com atuação B2B, o cenário merece uma análise mais detalhada. Clientes empresariais podem passar a comparar propostas considerando não apenas o preço do produto ou serviço, mas também o crédito tributário gerado pela contratação.
Nesse contexto, duas empresas que cobram o mesmo valor podem representar custos efetivos diferentes para o cliente.
A opção pelo regime regular pode melhorar o crédito, mas aumenta a complexidade
Ao recolher IBS e CBS pelo regime regular, a empresa poderá entrar de forma mais ampla na lógica de créditos e débitos criada pela Reforma Tributária.
Essa escolha pode ser interessante para quem atende grandes empresas, possui fornecedores que geram créditos relevantes ou enfrenta pressão comercial para oferecer maior aproveitamento tributário aos clientes.
Por outro lado, a decisão também pode aumentar a complexidade da operação. A empresa precisará avaliar apuração, documentos fiscais, controles, conciliações, sistemas e impacto sobre o fluxo de caixa.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer a opção nesse período continuará recolhendo os tributos dentro da guia do Simples durante o primeiro semestre.
Por isso, setembro não deve ser tratado apenas como um prazo operacional. Até lá, a empresa precisa conhecer os números dos diferentes cenários.

A forma de acompanhar a receita também exige atenção
A regulamentação do Simples Nacional passou a incluir, no conceito de receita bruta, além das vendas e dos serviços prestados, as demais receitas relacionadas à atividade ou ao objeto principal da empresa.
Na prática, isso aumenta a importância de classificar corretamente valores que entram na conta da empresa, como:
- reembolsos de despesas;
- repasses feitos em nome de terceiros;
- receitas extraordinárias;
- patrocínios;
- aluguéis ou cessões de direitos;
- valores recebidos além da operação principal.
Isso não significa que todo reembolso ou repasse será automaticamente tributado. O tratamento dependerá da natureza da operação, dos contratos, dos documentos e da forma como o valor é contabilizado.
O problema aparece quando a empresa trata entradas financeiras diferentes como se fossem iguais. Um valor classificado incorretamente pode alterar o faturamento considerado para o Simples, a faixa de tributação e a proximidade dos limites do regime.
O teto geral do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano. Em 2026, o sublimite utilizado para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do regime é de R$ 3,6 milhões em todos os estados e no Distrito Federal.
Empresas próximas desses valores precisam acompanhar a receita acumulada com ainda mais cuidado.
A mudança também será operacional
A Reforma Tributária não afeta apenas o cálculo do imposto. Emissão de notas fiscais, cadastros de produtos e serviços, parâmetros tributários, conferências e sistemas de gestão precisarão acompanhar os novos leiautes.
O ano de 2026 funciona como período de testes da CBS e do IBS. Mesmo com a dispensa de recolhimento em determinadas situações, o cumprimento das obrigações acessórias e a correta emissão dos documentos fiscais fazem parte da preparação para o novo modelo.
Deixar as adaptações para a última hora pode gerar:
- rejeição de documentos fiscais;
- erros de cadastro;
- divergências na apuração;
- retrabalho;
- dificuldade para comprovar créditos;
- informações incorretas aos clientes.
A preparação deve envolver a contabilidade, o financeiro, o comercial e os responsáveis pelos sistemas utilizados pela empresa.

O MEI também precisa manter suas obrigações em dia
No caso do Microempreendedor Individual, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, a DASN-SIMEI, continua obrigatória e deve ser entregue mesmo quando não houver faturamento.
A entrega em atraso gera multa de 2% por mês, limitada a 20% dos tributos declarados, respeitado o valor mínimo de R$ 50.
Embora a Reforma Tributária tenha provocado mudanças nas regras e nas obrigações do Simples Nacional, a declaração anual do MEI não foi criada agora. Ela já existia e continua sendo um ponto importante para a regularidade do negócio.
O que as empresas precisam analisar antes de decidir
Não existe uma resposta única para todas as empresas do Simples Nacional. A melhor alternativa depende da operação e do perfil comercial de cada negócio.
Antes de escolher como recolher IBS e CBS, é importante avaliar:
- Quanto da receita vem de pessoas físicas e quanto vem de empresas.
- Quais clientes estão no regime regular e poderão aproveitar créditos.
- Quanto de crédito a empresa acumularia nas próprias compras.
- Como cada opção afeta preço, margem e fluxo de caixa.
- Quais mudanças serão necessárias nos sistemas e processos.
- Se a capacidade de gerar crédito influencia a escolha dos clientes.
- Qual será o custo operacional de manter o IBS e a CBS fora do DAS.
Uma decisão baseada apenas na alíquota pode esconder impactos comerciais e financeiros importantes.

Antecipação protege margem e competitividade
O principal risco para as empresas do Simples Nacional é perceber tarde demais que a dinâmica de suas negociações mudou.
Em alguns casos, permanecer com IBS e CBS dentro do DAS continuará sendo a escolha mais adequada. Em outros, a apuração pelo regime regular poderá melhorar a posição comercial da empresa ou permitir um aproveitamento maior de créditos.
A resposta precisa vir de uma simulação que considere faturamento, fornecedores, clientes, margem, preços e estrutura operacional.
A Pigatti acompanha as mudanças da Reforma Tributária e pode apoiar sua empresa na análise dos cenários, na adaptação dos processos e na escolha do modelo mais adequado para o seu negócio.
Prepare-se antes que a decisão passe a ser determinada pela pressão dos clientes ou pela urgência dos prazos. Fale com o time da Pigatti.




