Tributação de lucros e dividendos: Guia prático para se preparar em 2026
escrito em 7 de janeiro de 2026
A Receita Federal divulgou esclarecimentos sobre como vai funcionar a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. Na prática, isso muda a forma como empresários remuneram seus sócios, planejam distribuições de resultados e organizam sua estrutura financeira.
A seguir, você encontra respostas diretas para as principais dúvidas de empresários e gestores.
Por que a tributação de lucros e dividendos voltou a impactar empresários?
Nos últimos anos, a distribuição de lucros foi uma das principais formas de remuneração de empresários no Brasil, justamente por não sofrer tributação direta na pessoa física. A partir de 2026, esse cenário muda.
O governo passa a tributar lucros e dividendos em situações específicas, principalmente quando os valores distribuídos são mais elevados. Na prática, isso muda a lógica da remuneração do empresário. Decisões que antes eram mais flexíveis e feitas de acordo com necessidades pessoais passam a exigir análise estratégica, planejamento e acompanhamento mais próximo com a contabilidade.
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Quando começa a tributação de lucros e dividendos?
A tributação de lucros e dividendos passa a valer a partir de janeiro de 2026, com retenção de imposto quando os valores distribuídos ultrapassarem os limites definidos. Além disso, a apuração anual para rendas mais elevadas ocorre a partir de 2027, considerando os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Um ponto importante é que houve flexibilização no prazo para aprovações societárias relacionadas a lucros apurados em 2025. Empresas que aprovaram ou vierem a aprovar a distribuição desses lucros até 31 de janeiro de 2026 ainda podem enquadrar esses valores nas regras anteriores, desde que cumpridos os demais requisitos.
Na prática, isso faz com que 2026 já exija atenção redobrada por parte dos empresários, tanto no acompanhamento das distribuições mensais quanto no impacto que essas decisões terão no ajuste anual da pessoa física.

Como funciona a tributação de lucros e dividendos na prática?
A partir de 2026, quando uma empresa distribuir mais de R$ 50.000,00 em lucros ou dividendos, em um mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil, haverá retenção de imposto na fonte.
Essa retenção será de 10% e ficará a cargo da própria empresa no momento do pagamento, com recolhimento posterior via DARF.
Para o empresário, isso altera a lógica da remuneração. Distribuições concentradas ou recorrentes podem gerar retenções relevantes ao longo do ano e impactar o planejamento financeiro pessoal.
O que acontece se a renda total do empresário for elevada?
Além da retenção mensal, existe um segundo nível de apuração. Se, ao final do ano, a soma dos rendimentos do empresário ultrapassar R$ 600.000,00, os lucros e dividendos recebidos passam a integrar um ajuste anual.
Nesse ajuste, o imposto retido ao longo do ano pode ser compensado. Dependendo da composição da renda, pode haver imposto adicional a pagar ou valores a restituir.
Na prática, isso exige acompanhamento contínuo para não ultrapassar valores sem a devida necessidade, deixar para somar tudo apenas na declaração anual pode gerar custos mais elevados.

Empresas do Simples Nacional pagam imposto sobre lucros?
Sim. As regras também se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Sempre que uma empresa desse regime distribuir mais de R$ 50.000,00 de lucro por mês a uma mesma pessoa física, haverá retenção de 10% de dividendos, independentemente do porte da empresa ou do faturamento.
Isso mostra que o tema afeta não apenas grandes grupos, mas também empresas de serviços, clínicas, consultórios e negócios familiares.
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É possível distribuir lucros sem imposto? Em quais situações?
Nem toda distribuição será tributada. Lucros apurados até o final de 2025 podem ser distribuídos sem retenção, desde que algumas condições sejam atendidas.
A principal delas é que a distribuição precisa ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, conforme as regras societárias da empresa. Além disso, o pagamento deve seguir o cronograma definido nesse ato.
Por isso, 2025 se torna um ano-chave para empresários que possuem lucros acumulados ou expectativa de resultados relevantes.
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O que ainda pode ser feito em 2025 para reduzir o impacto tributário?
Para viabilizar essas decisões, a Receita Federal admite o uso de balanços intermediários ou balancetes ao longo de 2025. Com base nesses números, a empresa pode aprovar a distribuição de lucros antes do encerramento do exercício.
Mesmo que o resultado do ano seja ajustado posteriormente, a distribuição aprovada dentro das regras continua válida, respeitados os limites do lucro efetivo.
Isso exige organização contábil, documentação adequada e decisões bem estruturadas.
Vale mais a pena distribuir ou capitalizar lucros a partir de agora?
Outra mudança relevante está na capitalização de lucros. A partir de 2026, transformar lucros em aumento de capital passa a ser tratado como uma forma de uso do resultado e, em regra, também sofre tributação.
A exceção vale para lucros apurados até 2025 e capitalizados dentro desse mesmo prazo, desde que aprovados corretamente. Nesses casos, não há tributação imediata, e o valor passa a compor o custo da participação do sócio.
Decidir entre distribuir, capitalizar ou postergar lucros deixa de ser apenas uma escolha financeira e passa a ser uma decisão tributária estratégica.
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Lucros pagos ao exterior também serão tributados?
Empresas que possuem sócios no exterior também entram nesse novo cenário. A partir de 2026, os lucros pagos ou remetidos para fora do país sofrem retenção de 10%, independentemente do valor.
Existem exceções específicas, como pagamentos a fundos soberanos ou entidades previdenciárias estrangeiras, mas elas exigem análise cuidadosa e comprovação adequada.
Por que a contabilidade passa a ser decisiva na distribuição de lucros?
Com todas essas mudanças, fica claro que distribuir lucros deixa de ser uma decisão simples ou automática. Ela passa a impactar diretamente o caixa da empresa, o patrimônio pessoal do empresário e o planejamento de longo prazo.
A contabilidade deixa de atuar apenas no cumprimento de obrigações e passa a apoiar decisões estratégicas, como o melhor momento para distribuir resultados, a estrutura societária mais eficiente e a organização financeira para os próximos anos.
Empresários que tratam esse tema de forma antecipada tendem a enfrentar menos surpresas e mais previsibilidade no novo cenário tributário.
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