O cenário
Hoje, a carga de tributos sobre o consumo nos eventos corporativos varia entre 5,65% e 8,65%, considerando ISS (2% a 5%) e PIS/COFINS (3,65%),
principalmente para empresas no regime de Lucro Presumido.
Com a Reforma Tributária, essa carga poderá chegar a até 28% sobre o valor da operação, somando IBS (estadual e municipal) e CBS (federal)
Entretanto, a mesma lei estabelece que determinadas atividades terão redução de até 60% da alíquota do IVA, desde que devidamente enquadradas.
Entre elas, destacam-se:
Ou seja, eventos como congressos, convenções, feiras e mostras podem se beneficiar dessa redução de alíquota, o que diminui o impacto final
para o contratante — especialmente em operações entre empresas (B2B), onde há possibilidade de recuperação de crédito.
Eventos como confraternizações, treinamentos, ações com colaboradores, não terão as respectiva redução dos 60%