O problema
Atualmente, a carga de tributos sobre o consumo no setor gira entre 5,65% e 8,65%, considerando ISS (2% a 5%) e PIS/COFINS (3,65%), especialmente
no regime do Lucro Presumido.Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, e de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a alíquota padrão
combinada de IBS + CBS será de até 28% sobre o valor da operação.
Empresas que atuam com eventos sociais costumam ter estrutura de custos composta majoritariamente por mão de obra, locações e fornecedores do
Simples Nacional — que, em sua maioria, não geram créditos tributários relevantes.
Isso significa que, embora o sistema permita compensação, a empresa terá pouco crédito disponível para abater o imposto devido, o que tende a tornar
a carga cheia de 28% um custo direto sobre a receita — reduzindo drasticamente a margem.