Lei da Terceirização: O que mudou
escrito em 16 de julho de 2018
Muito falou-se acerca deste procedimento nos últimos tempos e muitas dúvidas surgiram. Confiram a seguir um pequeno roteiro acerca da terceirização.
O QUE É
É quando uma empresa contrata outra para lidar com determinado setor/tarefa, como, por exemplo, alimentação, limpeza, segurança, entre outros.
QUE TIPO DE ATIVIDADE PODE SER TERCEIRIZADA?
Existem dois principais tipos de atividades:
- Atividades-meio: atividades de suporte;
- Atividades-fim: atividades ligadas ao negócio principal da empresa.
As atividades que terceirizadas eram as atividades-meio; seus principais exemplos são: vigilância, conservação, limpeza e contabilidade.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
De acordo com a nova lei a empresa que contrata uma terceirizada tem responsabilidade subsidiada, ou seja, o principal responsável pelas obrigações trabalhistas é a terceirizada, depois a empresa que a contratou.
A lei permite que todas as atividades sejam terceirizadas dentro da empresa, incluindo as atividades-fim.
Os direitos garantidos pela CLT, como férias, décimo terceiro salário e hora extra não foram alterados.
Também foi aprovado o termo que impede o firmamento de um contrato de terceirização caso já exista um vínculo empregatício
Essas foram, até agora, as principais mudanças empregas.
Estamos sempre à disposição para sanar suas dúvidas.