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Simples Híbrido: pedir ressarcimento de IBS e CBS pode impedir a volta dos tributos ao DAS 
escrito em 21 de agosto de 2026

A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o Simples Híbrido ganhou uma nova variável que precisa entrar nas simulações das empresas. A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 10 de agosto, regulamentou uma trava importante para quem optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular e receber ressarcimento dos créditos acumulados. 

A empresa que receber esse ressarcimento não poderá voltar a recolher IBS e CBS dentro do DAS enquanto a restrição estiver valendo. A regra considera o ano-calendário em que o ressarcimento foi recebido e também o ano-calendário seguinte. 

Isso não significa a exclusão da empresa do Simples Nacional. Os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo regime simplificado. O impedimento atinge especificamente IBS e CBS, que permanecem fora do DAS e seguem as regras do regime regular. 

A mudança torna a decisão pelo Simples Híbrido mais complexa. Além de comparar carga tributária e créditos, a empresa precisa projetar se tende a acumular saldo credor, o que fará com esses créditos e como uma eventual solicitação de ressarcimento poderá limitar suas escolhas nos períodos seguintes. 

Por que o ressarcimento interfere na volta ao Simples tradicional?  

O Simples Híbrido permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos e retire IBS e CBS do DAS. Nesse caso, os dois novos tributos passam a seguir o regime regular, com apuração própria pela sistemática de débitos e créditos. 

Essa opção pode ser interessante para empresas com muitas aquisições que geram crédito ou que vendem para outras empresas e precisam oferecer um crédito maior de IBS e CBS aos clientes. 

Dentro dessa sistemática, pode acontecer de os créditos acumulados pela empresa superarem os débitos de determinado período. Surge, então, um saldo credor que poderá ser utilizado conforme as regras aplicáveis ao IBS e à CBS. 

Uma das possibilidades previstas é pedir o ressarcimento desse saldo e receber o valor correspondente. É justamente essa decisão que aciona a restrição regulamentada pela Resolução CGSN nº 190/2026. 

A lógica da regra é impedir que uma empresa entre no regime regular, acumule créditos, transforme esse saldo em dinheiro por meio de ressarcimento e, logo depois, volte a recolher IBS e CBS dentro do Simples tradicional. 

Por isso, a análise financeira não termina quando a empresa identifica um saldo a recuperar. É preciso avaliar também o efeito tributário de pedir esse dinheiro de volta. 

Receber o ressarcimento não tira a empresa do Simples Nacional 

Esse ponto merece atenção porque a consequência da regra pode ser facilmente interpretada de forma errada. 

Uma empresa que está no Simples Híbrido e recebe ressarcimento de IBS ou CBS não é automaticamente excluída do Simples Nacional. IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos abrangidos pelo regime continuam seguindo a sistemática simplificada aplicável à empresa. 

O que fica bloqueado é o retorno de IBS e CBS ao recolhimento dentro do DAS durante o período estabelecido pela regra. 

Imagine uma empresa que opte pelo Simples Híbrido e passe a recolher IBS e CBS pelo regime regular. Ao longo do ano, suas compras geram créditos superiores aos débitos das vendas e a empresa acumula saldo credor. Ela solicita o ressarcimento e recebe esses valores. 

Se depois concluir que seria mais vantajoso voltar a colocar IBS e CBS dentro do DAS, essa mudança não poderá ser feita imediatamente. Como houve ressarcimento, os dois tributos terão de continuar sendo apurados fora do regime único enquanto a empresa estiver dentro do período alcançado pela vedação. 

A consequência, portanto, precisa ser conhecida antes de o pedido de ressarcimento ser feito. 

Compensar créditos e pedir ressarcimento são decisões diferentes 

Outro cuidado importante está na forma como a empresa utiliza os créditos acumulados. 

A restrição prevista no artigo 40-E está ligada especificamente ao recebimento de ressarcimento de créditos de IBS ou CBS. Isso torna importante separar o ressarcimento da compensação dos créditos dentro da própria sistemática dos novos tributos. 

Na compensação, o saldo credor é utilizado para reduzir débitos tributários da própria empresa. No ressarcimento, a empresa solicita a devolução do saldo conforme as regras aplicáveis e transforma aquele crédito tributário em recurso financeiro. 

Essa diferença passa a ter peso no planejamento. Uma empresa com saldo credor recorrente precisa projetar se conseguirá consumir esses créditos nos períodos seguintes ou se tende a acumular valores que precisará pedir de volta ao Fisco. 

O comportamento da operação faz diferença. Uma empresa que alterna períodos de saldo credor e de imposto a pagar pode conseguir utilizar os créditos acumulados posteriormente. Outra, cuja atividade produz créditos superiores aos débitos de forma recorrente, pode acumular um volume que torne o ressarcimento financeiramente relevante. 

São situações diferentes e podem levar a escolhas diferentes entre o Simples tradicional e o híbrido. 

O perfil de crédito passa a pesar ainda mais na escolha pelo Simples Híbrido 

Comparar apenas a alíquota do Simples tradicional com a carga estimada do Simples Híbrido já era insuficiente. Com a nova restrição, essa comparação fica ainda mais limitada. 

A empresa precisa projetar suas entradas e saídas para estimar quanto IBS e CBS serão gerados nas vendas e quanto poderá ser aproveitado nas compras. A diferença entre esses valores mostra se a operação tende a gerar imposto a recolher ou acumular créditos. 

Também é preciso olhar para a composição das despesas. Duas empresas com faturamento semelhante podem apresentar resultados completamente diferentes porque uma compra mercadorias, insumos e serviços que geram volume relevante de créditos, enquanto a outra concentra seus gastos em itens com pouco ou nenhum aproveitamento. 

O perfil dos clientes acrescenta outra variável. Para empresas que vendem principalmente no B2B, a quantidade de crédito gerada na nota pode influenciar a competitividade comercial. Permanecer no Simples tradicional pode significar uma carga própria menor, enquanto o híbrido pode aumentar o crédito entregue ao comprador. 

A margem precisa entrar na mesma simulação. Uma vantagem comercial obtida pela geração de crédito só faz sentido quando o custo tributário adicional cabe dentro do resultado da empresa. 

Agora, a projeção precisa avançar mais um passo: depois de estimar quanto crédito será gerado, é necessário entender o que acontecerá com esse crédito

Um saldo credor pode representar dinheiro que a empresa não consegue usar imediatamente 

Esse ponto tem impacto direto no caixa. 

Ter crédito tributário não significa necessariamente ter dinheiro disponível. Se a empresa acumula IBS e CBS em volume superior ao que consegue compensar, parte do seu resultado financeiro pode permanecer representada por créditos até que eles sejam utilizados ou ressarcidos. 

Por isso, uma simulação que mostre apenas que o Simples Híbrido permite aproveitar mais créditos pode produzir uma leitura incompleta. É preciso saber se haverá débitos suficientes para absorvê-los. 

Imagine uma operação que gere R$ 100 mil em créditos de IBS e CBS durante determinado período, mas tenha apenas R$ 70 mil em débitos que possam ser compensados. Os R$ 30 mil restantes formam saldo credor. Se esse comportamento continuar nos períodos seguintes, o valor acumulado passa a ter relevância financeira para a empresa. 

Nesse cenário, pedir ressarcimento pode melhorar a liquidez. Ao mesmo tempo, o recebimento desse valor aciona a trava que impede o retorno imediato de IBS e CBS ao DAS. 

A decisão deixa de envolver apenas tributação e passa a envolver também capital de giro, comportamento dos créditos e planejamento de caixa. 

A escolha entre Simples tradicional e híbrido precisa ser projetada para mais de um período 

A Resolução nº 190/2026 também mostra por que tratar a opção pelo Simples Híbrido como uma decisão de curto prazo pode gerar problemas. 

Se o recebimento de ressarcimento em um ano afeta a possibilidade de recolher IBS e CBS dentro do DAS no ano seguinte, uma escolha feita agora pode limitar a estratégia tributária futura. 

Isso ganha importância em empresas sujeitas a sazonalidade. Um negócio pode ter um ano com muitas compras, investimentos ou formação de estoque e, por isso, acumular créditos. No período seguinte, a estrutura de custos ou o volume de vendas pode mudar e tornar o Simples tradicional mais interessante. Se houve ressarcimento no intervalo alcançado pela regra, a empresa pode ficar impedida de realizar essa mudança para IBS e CBS. 

O planejamento para o Simples Híbrido precisa, portanto, trabalhar com cenários. Faturamento, compras, margem, clientes, créditos, necessidade de caixa e perspectiva de crescimento precisam ser projetados em conjunto para identificar como cada modelo se comporta ao longo do tempo. 

A contabilidade consultiva passa a acompanhar também o destino dos créditos 

A Reforma Tributária está tornando a escolha do regime cada vez menos compatível com análises feitas apenas sobre faturamento e alíquota. 

Para empresas do Simples, a decisão entre o modelo tradicional e o híbrido exige conhecer a operação em detalhes. Quanto a empresa compra, de quem compra, quais aquisições geram crédito, para quem vende, quanto crédito entrega aos clientes, qual é a margem e qual tende a ser o comportamento dos saldos de IBS e CBS. 

A Resolução CGSN nº 190/2026 acrescenta o destino desses créditos a essa análise. Antes de solicitar um ressarcimento, a empresa precisa saber quanto ganha em liquidez, por quanto tempo poderá ficar impedida de devolver IBS e CBS ao DAS e qual seria o custo de permanecer no regime regular durante esse período. 

É justamente nesse tipo de decisão que a contabilidade consultiva ganha importância. A escolha precisa ser feita com simulações construídas a partir dos dados reais da empresa e atualizadas conforme faturamento, compras e perfil dos clientes mudam. 

Na Pigatti, esse acompanhamento faz parte do planejamento para a Reforma Tributária. A análise permite comparar o Simples tradicional e o Simples Híbrido, projetar a geração e o consumo de créditos de IBS e CBS e avaliar os efeitos financeiros de cada escolha antes que uma decisão limite as alternativas disponíveis para os períodos seguintes. 

Com o novo sistema, escolher como pagar IBS e CBS é apenas uma parte do planejamento. Também será necessário decidir como administrar os créditos gerados por essa escolha. 


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