Mudanças na EFD-REINF em 2024 e 2025
escrito em 11 de setembro de 2024
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passou por importantes mudanças em 2024 e 2025, trazendo simplificações e novos requisitos para as empresas. Essas alterações visam unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em uma única plataforma, facilitando a vida dos empresários.
Principais Mudanças EFD-REINF em 2024
A maior novidade implementada em 2024 é a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela EFD-Reinf. Isso significa que as empresas não precisarão mais entregar a DIRF para os eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que antes seriam declarados em 2025.
Além disso, a EFD-Reinf passa a ser responsável pela apuração de:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços contratados;
- Contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos feitos;
- Outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas.
Prazos de Entrega
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, a entrega da EFD-Reinf deve ser feita sempre no dia 15 de cada mês, referente à competência do mês anterior. Caso a data de entrega coincida com um feriado, sábado ou domingo, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
Quem Deve Entregar a EFD-Reinf
Estão obrigados a entregar a EFD-Reinf os seguintes perfis:
- Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria, quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Penalidades
O não cumprimento dos prazos de entrega da EFD-Reinf pode resultar em multas de 2% ao mês ou fração, calculadas com base no montante declarado. Erros ou omissões na declaração também podem acarretar multas adicionais.
Preparação para as Mudanças
Para se adaptar às novas regras, as empresas devem:
- Conhecer as alterações implementadas na EFD-Reinf em 2024 e 2025;
- Organizar a documentação necessária para o preenchimento correto da declaração;
- Utilizar o sistema SPED e o Portal e-CAC para a entrega;
- Familiarizar-se com a estrutura da EFD-Reinf e os eventos obrigatórios;
- Ficar atentas aos prazos de entrega para evitar penalidades.
Com essas mudanças, a EFD-Reinf se torna uma ferramenta ainda mais importante para a conformidade fiscal das empresas. Ao se prepararem adequadamente, as empresas estarão em conformidade com as novas obrigações e evitarão problemas futuros com o Fisco.
ESCRITO POR: Equipe de Redação da Pigatti
Pigatti Contabilidade. ajudando os donos de negócios no Brasil