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O que muda com a Reforma Trabalhista
escrito em 16 de julho de 2018

No último dia 13 de julho foi sancionado pelo Presidente o texto da “Reforma Trabalhista”.

Os principais pontos alterados serão:

  • Possibilidade de jornada de 12 horas com 36 horas de descanso;
  • Deslocamento não será considerado parte da jornada de trabalho;
  • Pode-se acordar por 30 minutos de almoço;
  • Contrato parcial de até 30 horas semanais;
  • Hora extra passa a valer para contrato parcial;
  • Até 2 horas de Banco de Horas por dia, devendo ser compensado em 6 meses;
  • Férias de 30 dias divididos em até 3 períodos, sendo um deles maior do que 14 dias consecutivos;
  • Contribuição sindical não obrigatória e deverá ser autorizada pelo trabalhador;
  • Afastamento automático de grávidas e lactantes apenas para grau máximo de insalubridade, ademais apenas com atestado médico;
  • Homologação sindical deixa de ser obrigatória.

Foram, também, aprovados os seguintes textos:

  • Troca de roupa, higiene, alimentação, e estudo não serão considerados hora trabalhada ou extra;
  • Multa por discriminação de até 50% do benefício máximo do INSS em razão de sexo e/ou etnia;
  • Acordos coletivos terão força de Lei;
  • Acordo individual poderá ser feito por trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do INSS (total de R$11062);
  • Acordo amigável para saída terá metade do aviso prévio e direito a 80% do FGTS;
  • Ex-empregado ou empresa que agir de má-fé poderá ser condenado a pagar até 10% da causa para a outra parte;
  • Home office é regulamentado e infraestrutura será prevista em contrato.

Ainda são esperados ajustes nos seguintes pontos:

  • O trabalhador que optar pelo trabalho intermitente, contrato sem horário fixo e funcionário avisado 3 dias antes do trabalho, deverá aguardar 18 meses para migrar para outra forma de contratação, além de fim da multa de 50% aplicada nas faltas;
  • Jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso apenas poderá ser firmado com acordo coletivo da categoria;
  • Participação obrigatória dos sindicatos em negociação coletiva;
  • Gestantes e lactantes poderão trabalhar em locais de pequena e média insalubridade durante o período de afastamento quando liberadas por atestado médico;
  • Definição de insalubridade e prolongamento de jornada de trabalho no mesmo deverá ser decidido por meio de acordo coletivo;
  • Autônomo não poderá ter nenhuma cláusula de exclusividade caso contratado por uma empresa;
  • Contribuição sindical obrigatória será extinta gradualmente.

Estamos atentos às mudanças nas Leis Trabalhistas, além de sempre estarmos à disposição para tirar suas dúvidas.

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