
O que muda com a Reforma Trabalhista
escrito em 16 de julho de 2018
No último dia 13 de julho foi sancionado pelo Presidente o texto da “Reforma Trabalhista”.
Os principais pontos alterados serão:
- Possibilidade de jornada de 12 horas com 36 horas de descanso;
- Deslocamento não será considerado parte da jornada de trabalho;
- Pode-se acordar por 30 minutos de almoço;
- Contrato parcial de até 30 horas semanais;
- Hora extra passa a valer para contrato parcial;
- Até 2 horas de Banco de Horas por dia, devendo ser compensado em 6 meses;
- Férias de 30 dias divididos em até 3 períodos, sendo um deles maior do que 14 dias consecutivos;
- Contribuição sindical não obrigatória e deverá ser autorizada pelo trabalhador;
- Afastamento automático de grávidas e lactantes apenas para grau máximo de insalubridade, ademais apenas com atestado médico;
- Homologação sindical deixa de ser obrigatória.
Foram, também, aprovados os seguintes textos:
- Troca de roupa, higiene, alimentação, e estudo não serão considerados hora trabalhada ou extra;
- Multa por discriminação de até 50% do benefício máximo do INSS em razão de sexo e/ou etnia;
- Acordos coletivos terão força de Lei;
- Acordo individual poderá ser feito por trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do INSS (total de R$11062);
- Acordo amigável para saída terá metade do aviso prévio e direito a 80% do FGTS;
- Ex-empregado ou empresa que agir de má-fé poderá ser condenado a pagar até 10% da causa para a outra parte;
- Home office é regulamentado e infraestrutura será prevista em contrato.
Ainda são esperados ajustes nos seguintes pontos:
- O trabalhador que optar pelo trabalho intermitente, contrato sem horário fixo e funcionário avisado 3 dias antes do trabalho, deverá aguardar 18 meses para migrar para outra forma de contratação, além de fim da multa de 50% aplicada nas faltas;
- Jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso apenas poderá ser firmado com acordo coletivo da categoria;
- Participação obrigatória dos sindicatos em negociação coletiva;
- Gestantes e lactantes poderão trabalhar em locais de pequena e média insalubridade durante o período de afastamento quando liberadas por atestado médico;
- Definição de insalubridade e prolongamento de jornada de trabalho no mesmo deverá ser decidido por meio de acordo coletivo;
- Autônomo não poderá ter nenhuma cláusula de exclusividade caso contratado por uma empresa;
- Contribuição sindical obrigatória será extinta gradualmente.
Estamos atentos às mudanças nas Leis Trabalhistas, além de sempre estarmos à disposição para tirar suas dúvidas.
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