Pigatti - Cartilha para Empresários - Informações sobre COVID-19

Cartilha Covid 19

CARTILHA PARA EMPRESÁRIOS - COVID-19
Dicas e soluções para sua empresa sobreviver a crise do coronavirus.
CENÁRIO ATUAL
A realidade dos fatos e economia

Tudo que está ocorrendo pode ser pior do que aparenta.
• As notícias e informações sempre possuem um atraso.
• O número de infectados de hoje é um reflexo de quem foi infectado dias ou até mesmo semanas atrás, assim como o de fatalidades.
• Sendo assim, está na hora de agir.
• Se esperar quando as notícias parecerem realmente ruins, você já terá perdido um tempo mais do que precioso e acabará entrando numa bola de neve sem saída
• Não sabemos quanto tempo essa crise vai durar. São 2 semanas de quarentena, ainda sem previsão exata de volta.
• Qual seria melhor projeção da sua queda de receita? 10% e 20% ou 25%?
• Algumas empresas sofreram 50% de queda na receita, mas outras podem até zerar os recebimentos.
• Nesse momento o melhor a fazer é tentar sobreviver a toda essa crise do COVID-19
• Tenha consciência que ela vai durar por vários meses, e você precisa ter um planejamento estruturado para sobreviver aos cenários que estão por vir.
• Durante a crise todo cuidado é pouco.

Acompanhe as medidas, decretos e novas leis
• Os governos estão buscando aprovar medidas para ajudar todos a superarem esse período de crise.
• Novas MPs, Leis e similares estão saindo quase que diariamente. É importante que você acompanhe tais movimentações.
• Segue algumas que já foram instauradas:

• Novos vencimentos para Impostos:


Postergação do Pagamento do Simples – no âmbito Federal
De acordo com a Resolução CGSN 152/2020 do Comitê do Simples nacional, o pagamento da DAS referente ao simples das competências de março, abril e maio, que deveriam ser pagas em abril, maio e junho, foram postergadas.
Importante ressaltar de que as mesmas ainda deverão ser pagas em datas futuras (outubro, novembro e dezembro) e, portanto, isso deve ser considerado no seu planejamento de desembolso de fluxo de caixa.
Atenção:
Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020. Esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.

Atraso de débitos com o governo
Avalie o impacto da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal) no seu negócio.

Recolhimento do FGTS e INSS
O Governo federal autorizou que o recolhimento do INSS e FGTS da folha de pagamento seja postergado por três meses a partir de março/2020 (poderão ser postergados os recolhimentos em março, abril e maio de 2020). Importante ressaltar de que deverão ser compensados no futuro.

Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.

Medida provisória nº 927/20 - O que trata e o que ela busca resguardar?
A Medida Provisória Nº 927, de 22/03/20, disciplina medidas que as empresas e empregadores poderão adotar na busca da preservação do emprego no enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19). A MP tem como suporte o DL nº 6, de 20/03/20, que decreta estado de calamidade pública com efeitos até 31/12/20.

Conte com um Advogado e com o seu Contador
Antes de tomar qualquer decisão com base nas medidas pulicadas pelo governo, é importante que você valide com o seu advogado e seu contador se elas são aplicáveis para ao seu caso.

Medida Provisória 936 – 1º de Abril de 2020 – Programa emergencial de Manutenção de emprego e renda
O QUE PODE SER FEITO?
A suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias (30+30) ou redução proporcional da jornada x trabalho em 25%, 50% ou 70%.
Leia mais sobre isso: PDF detalhado sobre a MP 936

Acesse na Íntegra em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm

Considerações iniciais
É previsto na Constituição Federal que toda Medida Provisória tem força de lei (mas não é lei) e tem o prazo de validade de 60 dias podendo ser prorrogada por igual prazo.
A Medida Provisória 936/20 já está valendo a partir do dia 01 de Abril de 2020, e sua aplicação cessa quando o governo declarar encerrado o estado de calamidade.
A Medida Provisória é passível de inconstitucionalidade a ser julgada pelo STF, tanto em sua totalidade quanto parcialmente, motivo pelo qual a orientação deste jurídico é que as empresas, inicialmente, apliquem as soluções da Medida Provisória 927/20, e aguarde o prazo de pelo menos 5 (cinco) dias para aplicação da Mediada 936, isto porque com a instabilidade vivida durante a epidemia a medida pode ser parcial ou totalmente revogada ou julgada inconstitucional.
Além disso, na prática, só será possível “fazer valer” a Medida Provisória 936 quando houver manifestação do Ministério da Economia quanto a forma de comunicação de acordo com empregado e forma de pagamento.

MEDIDA PROVISÓRIA 936 – O que é, quais medidas e como adequar ao meu negócio.
• Do que trata a medida provisória?
1. Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da renda.
2. Redução proporcional de jornada de trabalho e salários;
3. Suspensão do contrato de trabalho.

• Em quais casos o funcionário terá direito?
Quando a jornada de trabalho e salário forem reduzidas e quando houver suspensão temporária do contrato de trabalho.

• Quem pagará o benefício?
O pagamento será feito pelo Ministério da Economia, com recursos da União.

• A partir de quando o Ministério da Economia deverá pagar o benefício?
Será responsabilidade do Ministério da Economia pagar o benefício a partir do início da redução da jornada ou suspensão temporária¹ do contrato de trabalho.
A primeira parcela do benefício será paga pelo Ministério da Economia em 30 dias da efetiva informação de acordo feito entre empregado e empregador ao Ministério da Economia.
Observação 1: O início da redução da jornada ou suspensão temporária será na data da efetiva informação do acordo ao Ministério da Economia.
Observação 2: O Ministério da Economia ainda informará qual a forma de concessão e pagamento do benefício.

• Quais as formalidades que a empresa deverá cumprir para que seja válida a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho e o funcionário receba o benefício?
1. Celebrar acordo individual com funcionário.
2. Informar e encaminhar acordo ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias a partir da celebração do acordo.
3. Informar o sindicato da categoria no prazo de 10 dias.
Observações:
a) A forma de comunicação ainda será informada pelo Ministério da Economia.
b) Se a empresa (empregador) não comunicar o acordo no prazo de 10 dias do acordo deverá pagar o salário no valor do contrato de trabalho (valor normal que já pagava antes da Medida), mais os encargos, até que informe efetivamente o Ministério da Economia.

• Até quando o Governo pagará este benefício?
O Governo pagará o benefício enquanto durar a redução ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

• Por conta desse benefício, se o funcionário for dispensado após o período de redução ou suspensão, terá direito ao Seguro Desemprego?
Sim.

• O que acontece se o benefício for pago indevidamente pelo Governo, por conta de fraude de empregado ou empregador?
O valor pago indevidamente será inscrito como débito na dívida ativa e consequente ação judicial.

• Qual o valor do benefício?
O benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego.

1. Na hipótese de redução de jornada e salário:
Será calculado aplicando porcentagem de redução de jornada à base de cálculo.
Ou seja, se a redução na jornada for de 50%, o benefício será de 50% do seguro desemprego. Se 25%, o benefício será de 25%.

2. Na hipótese de suspensão do contrato:
2.1 - 100% do valor de seguro desemprego que o empregado teria direito, se fosse dispensado.
2.2 – 75% do valor de seguro desemprego que o empregado teria direito se fosse dispensado. Sendo que ESTA HIPÓTESE É PARA EMPRESAS QUE TIVEREM AUFERIDO, NO ANO CALENDÁRIO 2019, receita bruta SUPERIOR a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Obs.: as empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 no ano calendário 2019 só poderão suspender o contrato de trabalho com empregados mediante ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário, durante o período da suspensão.

EMPRESA QUE OPTAR PELA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS – QUESTÕES RELEVANTES.
• Qual o tempo que o empregador poderá reduzir proporcionalmente a jornada e trabalho?
O empregador poderá reduzir proporcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias.

• O que o empregador deve fazer no caso de optar pela redução proporcional?
1) Preservar o valor do salário-hora de trabalho;
2) Fazer acordo individual com empregado, escrito, que deverá ser encaminhado ao empregado com antecedência de dois dias corridos da redução.

• Qual a porcentagem que o empregador poderá reduzir, proporcionalmente, jornada e salário?
Exclusivamente em 25%, 50% ou 75%.

• Quando se encerra o acordo de redução?
São 3 possibilidades:
a) Encerramento do estado de calamidade pública, anunciado pelo governo federal.
b) Data pactuada em acordo individual, com o encerramento da redução que poderá ser de no máximo 90 dias.
c) Data de comunicação do empregador que informe ao empregado que decidiu antecipar o fim do período de redução pactuado.

• O empregador poderá oferecer alguma ajuda ao empregado?
Sim, a medida provisória estabelece que o empregador que reduzir o salário poderá ofertar ajuda compensatória ao empregado. O valor de ajuda compensatória não será base de cálculo para impostos e previdência que serão descritas no capítulo sobre a AJUDA COMPENSATÓRIA.

EMPRESAS QUE OPTAREM PELA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO – questões relevantes.
• Qual o prazo que o contrato poderá ser suspenso?
O contrato de trabalho poderá ser suspenso pelo prazo de 60 dias, que poderão ser fracionados em até dois períodos de 30 dias.

• Quando será restabelecido o contrato de trabalho?
Em 3 hipóteses, são elas:
a) Encerramento do estado de calamidade pública, anunciado pelo governo federal.
b) Data pactuada em acordo individual, com o encerramento da redução que poderá ser de no máximo 60 dias.
c) Data de comunicação do empregador que informe ao empregado que decidiu antecipar o fim do período de redução pactuado.

• O que a empresa deve fazer para que seja válida a suspensão?
a) Acordo individual entre empregador e empregado, escrito, e encaminhado ao funcionário com dois dias de antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
b) Manter os benefícios concedidos anteriormente no contrato de trabalho;

• Como fica a contribuição do INSS no período de suspensão?
O empregado poderá recolher o valor na qualidade de segurado facultativo.

Obs.1: Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente ou em home office (teletrabalho, trabalho remoto ou a distância) ficará descaracterizada a suspensão.
Neste caso o empregador estará sujeito ao pagamento IMEDIATO da remuneração e encargos sociais referente a todo o período; as penalidades da CLT e outras normas que regem a relação de trabalho; sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.

Obs.2: Empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados se pagarem ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário durante o prazo da suspensão.

ESCLARECIMENTOS SOBRE A AJUDA COMPENSATÓRIA
• O pagamento da ajuda compensatória poderá ser se acumulado com pagamento do benefício do governo?
Sim.

• O valor de ajuda compensatória deverá ter valor definido no acordo individual pactuado ou em negociação coletiva.

• Deverá ter natureza indenizatória - ou seja, não entra na base de cálculo do salário contribuição (aquele que baseia as contribuições ao governo).

• Não integrará base de cálculo do imposto de renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;

• Não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;

• Não integrará a base de cálculo do valor devido ao FGTS

• Poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do IRPJ (imposto de renda de pessoa jurídica) e da CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

***O empregador poderá prestar ajuda compensatória, tanto no caso de suspensão quanto no caso de redução, sendo que em ambos casos a ajuda se limitará a 30% do valor do salário e em ambos os casos a ajuda não integrará salário base para os impostos e contribuições acima previstos.***
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
• O empregado que receber o benefício governamental, por conta de suspensão do contrato de trabalho e/ou redução de jornada e salário terá algum tipo de garantia?
Sim, durante o período do acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato. E após o restabelecimento da jornada de trabalho ou encerramento da suspensão, por igual período.

• Caso o empregado seja dispensado neste período, sem justa causa, o que acontecerá?
Além das verbas rescisórias, estará compelido a pagar multa, que pode variar de 25% a 100% do salário do empregado, de acordo com o tipo de atitude do empregador (redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho).

• E se empregado pedir a rescisão?
A rescisão do contrato por pedido de demissão ou por justa causa, não ensejará direito a garantia e suas indenizações.

• A medida provisória pode ser aplicada a qualquer empregado?
Não, apenas para aqueles com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais); ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 12.202,00.
Além disso, funcionários públicos, funcionários que trabalhem em serviços essenciais (como da área da saúde, não poderão sofrer redução ou suspensão previstas nestes esclarecimentos.




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SITUAÇÃO ATUAL DA SUA EMPRESA
Avaliar qual a sua real situação atual

Como avaliar hoje a situação da minha empresa perante os acontecimentos?
• Primeiro e principal fator é o CAIXA.
• CAIXA é o fator de sobrevivência hoje de qualquer negócio.
• Quanto tempo sua empresa aguenta se manter sem faturar ou com faturamento reduzido?
• Quanto tempo você consegue pagar seus funcionários sem precisar demiti-los?
• Avaliar se é possível manter o trabalho em Home Office ou se é necessário interrupção total das atividades.
• Consigo manter alguma venda nesse período?




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FINANCEIRO
Reveja todo seu financeiro

Proteja seu caixa
• Um relatório feito pelo JP Morgan, aponta que a maioria dos negócios possui caixa disponível para somente um mês de operação
• Ou seja, muitas empresas que não conseguirem gerar receita num período de um mês podem quebrar.
• Dificilmente você conseguirá zerar seus custos, portanto, proteja seu caixa avaliando medidas que você possa tomar nesse período. Considerando que terá reduções bruscas de receita.
• A disponibilidade de CAIXA será crucial para sua sobrevivência.

Antecipe recebíveis
• Faça uma avaliação de todos os recebíveis que a sua empresa possui, seja contratos, cartão de crédito ou outros meios de pagamentos.
• Analise a viabilidade de antecipar esses valores, mesmo que isso signifique perder dinheiro por conta das taxas de antecipação.
• Mantenha dinheiro disponível na sua conta corrente.
• Nesse período de crise todo mercado terá baixa liquidez.
• Use instituições financeiras sólidas.
• É muito provável que milhares de pequenos negócios quebrem, tornando pequenos bancos alvos de instabilidade.
• Avalie a possibilidade de tirar seu dinheiro de banco de menor porte.
• Nesse cenário bancos e demais instituições financeiras de menor porte podem ter problemas de liquidez, e caso você tenha dinheiro nessas instituições pode ficar impossibilitado de acessar o seu capital.

Utilize todas as fontes de crédito e financiamento possíveis
• Busque ter a maior quantia de dinheiro disponível, pronta para utilização e de rápido acesso, que pode implicar, inclusive, buscar bancos de relacionamento para pré-aprovar dívidas e financiamentos.
• Avalie suas linhas de crédito e as deixe ativas. Elas podem ser úteis antes que você espere.
• Com a alta demanda todas essas linhas podem sumir mais rápido que imaginamos.
• Coloque as possíveis parcelas do financiamento no seu fluxo de caixa.
• Analise quanto pode pagar de parcela, qual sua capacidade mensal.
• Atenção: Não use esse dinheiro para pagar os custos do dia a dia, distribuir dividendos ou realizar expansão nesse momento.
• Deixe-o reservado para casos de extrema urgência.
• No melhor dos cenários, você não vai precisar utilizar esse dinheiro. E poderá pagar os empréstimos apenas com o custo dos juros do período utilizado.

Defina um valor mínimo
• Qual valor mínimo você precisa no caixa para passar por essa crise?
• Defina esse valor e comprometa-se a não deixar menos que isso no seu banco.
• Esse valor servirá como parâmetro para você tomar medidas extremas, como demissões em massa no seu negócio.




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FUNCIONÁRIOS
Analise todas possibilidades dentro do seu quadro de funcionários

Monte sua sala de Guerra
• Mantenha contato diário com seu time de liderança.
• Nesse momento de crise e de distanciamento o ideal é que o time de liderança se comunique todos os dias revisando sempre:
- Cenário Atual.
- Trocar as novidades que cada um recebe de clientes e fornecedores.
- Qual trabalho estamos sendo desenvolvido.
- Quais ações estamos tomando. (quais ações planejadas).
- O impacto que terá tais ações.
- Quais novas ações precisam ser implementadas
• Essas reuniões devem acontecer diariamente, com foco em garantir a sobrevivência do negócio até que as coisas voltem ao normal. Ou pelo menos até que o trabalho possa ser retomado.
• Definição de decisões e ações que permitam atravessar o momento atual do mercado.
• Cada reunião dessas deve ser listadas as ações a serem tomadas pelo time para ajudar o negócio.

Atue com o seu time
• Seu time também é parte importante da sua estratégia nesse momento, conte com ele.

Algumas ações que você pode tomar junto ao seu time

Home Office
• O regime de Home Office é uma forma de não paralisar totalmente as suas atividades e está ajudando muita empresa a se manter na ativa.
• Se sua empresa se enquadra nessa possibilidade, faça a negociação de benefícios durante esse período, como a suspensão de vale transporte, vale refeição e vale alimentação.
• Analise seu parque de máquinas. Notebooks são bem-vindos. Caso não possua, negocie o uso da máquina do seu próprio funcionário.
• Melhor produzir algo agora do que não produzir nada. Mesmo que a performance seja afetada, depende de você tirar o melhor da sua equipe agora.
• A experiência tem mostrado que equipes bem instruídas estão performando acima do esperado, em razão, principalmente, do temor da perda dos empregos e a vontade de ajudar as companhias.
• Eles precisam mais do que nunca de você.

Renegociação de salários, férias, e suspensão de contratos
• Existe a possibilidade da suspensão de contratos ou até mesmo renegociação de jornadas de trabalho com redução proporcional do salário.
• Além disso, em algumas categorias, os próprios sindicatos já estão se movimentando para liberar a antecipação e parcelamento de férias individuais ou coletivas, bem como a flexibilização do banco de horas individual.
• Fale com o seu advogado trabalhista e com seu contador para entender o que sua empresa pode adotar nesse momento.

Cautela com demissões
• Muito importante que você tome cuidado com as possíveis demissões.
• Mesmo sendo uma opção óbvia para redução de custo a longo prazo e o mais fácil para o momento, não se esqueça que demissões, especialmente no regime CLT, apresentam custos elevados e imediatos.
• Na opção de demissão de alguém da equipe você será obrigado a pagar todos os encargos trabalhistas como multa rescisória, aviso prévio e outros custos, a vista e no curto prazo
• Recomendamos que essa seja a última opção a ser usada, e sempre discutida com seu advogado trabalhista e seu contador previamente.




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CONTRATOS
Reveja todos os seus contratos, seja de recebimento ou pagamentos e avalie cada um deles

Para os contratos que geram receita:
• O objetivo aqui é garantir que a receita já contratada realmente aconteça.
• Seus clientes também estão sendo impactados pela crise e vão tentar cortar custos.
• Por tanto é importante analisar individualmente cada um desses contratos.
• Avalie como reter esse cliente para não perder receita e fluxo de caixa nesse momento.

Ações possíveis para se manter os contratos que geram receita:
• Oferecer aos seus clientes condições diferenciadas de pagamento (parcelamento) para não precisar suspender os contratos e zerar esse fluxo de receita.
• Crie e oferecer serviços extras com custo baixo ou até sem custo nenhum, para reter o contrato (adicionar consultorias, serviços online, etc.).
• Antecipar os pagamentos com algum desconto (tente antecipar o recebimento futuro com algum desconto para o seu cliente, assim você garante mais caixa para suportar o momento atual).

Para os contratos que geram despesas:
• Faça uma avaliação de todos os seus contratos com fornecedores e organize por ordem de importância para seu negócio, assim como os prazos, e seus valores.
• Comece analisando seus fornecedores com maiores margens, visto que eles normalmente possuem maior flexibilidade para negociar.
• Priorize contratos de maior valor e/ou que estão mais próximos, visto que eles gerarão maior impacto no seu fluxo de caixa.
• Entenda que o seu fornecedor poderá simplesmente não aceitar as suas propostas de negociação, portanto analise as cláusulas dos contratos, e as possibilidades dentro disso.
• Tome cuidado com os pequenos fornecedores, que possuem menos margem ou fluxo de caixa. Eles também estão passando por um momento complicado e podem quebrar caso você os pressione demais nesse momento.
• Recomendamos que você avalie os termos dos contratos antes de iniciar a negociação, e sempre conte com apoio do seu advogado e contador.




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PLANEJAMENTO DE VENDAS E MARKETING
Faça seu Planejamento de Marketing e Vendas para o futuro para quando acabar essa crise

Marketing e Vendas

• Não pare de anunciar. Mude a abordagem, mas se mantenha na mente dos clientes
• Crie e entregue conteúdo relevante do seu negócio.
• Não pare de planejar as vendas futuras.
• Não é hora de pensar em expansão, mas você pode pensar em novos produtos ou serviços
• Cria um plano de Gestão Pós-Crise.

Modelo de gestão pós-crise
• Lembre-se que estamos vivendo um momento de exceção e que todas as relações de trabalho, negócios e consumo estão sendo afetadas numa velocidade nunca antes vista.
• De uma só vez nos vemos a adotar home-office, vender “on-line”, gerar demandas na escassez, etc.
• Considerando isso, faça uma avaliação se o modelo de negócio da empresa está, de alguma forma, pronto para um novo cenário econômico que estará por vir.
• Reúna um time estratégico, oportunamente, e discutam quais alterações nas suas relações com seus clientes precisam ser repensadas e inovadas.




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