Imposto de Renda 2018
escrito em 16 de julho de 2018
Entre os dias 1º de março e 30 de abril, deverão ser feitas as declarações de Imposto de Renda referentes ao ano-calendário 2017. No site da Receita Federal estão disponíveis as principais informações sobre o documento, bem como o programa para preenchê-lo. A seguir, apresentamos um breve resumo sobre o IR:
O que é?
É um tributo em que cada contribuinte, pessoa física (cidadão) ou pessoa jurídica (empresas e organizações), deve pagar uma certa porcentagem de seu rendimento anual para o Governo Federal. A renda gerada por esse imposto tem como destino as melhorias públicas.
Quem precisa fazer o Imposto de Renda?
De acordo com a própria Receita Federal, é preciso que as seguintes pessoas apresentem o Imposto de Renda referente ao ano de 2017:
- RENDA: Quem possui a soma de rendimento anual superior a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00 (entenda o que é considerado rendimento isento segundo a Receita Federal.);
- GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES: Quem obteve lucro em transferência de domínio (venda/troca) de bens e imóveis de um indivíduo para terceiros ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e etc;
- ATIVIDADE RURAL: Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- BENS E DIREITOS: Quem possuiu, até 31 de dezembro de 2017, bens ou direitos, inclusive terras, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL: Quem passou a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2017.
Quem está dispensado de fazer o Imposto de Renda?
A Pessoa Física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
- Conste como dependente na declaração apresentada por outra Pessoa Física;
- Quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens pessoais não seja superior a R$ 300.000,00, até 31 de dezembro de 2017.
Veja, abaixo, algumas mudanças anunciadas para esse ano de 2018:
Dependente
Quando o dependente for filho de pais separados com guarda compartilhada poderá ser incluso na declaração de apenas um deles – ou do pai, ou da mãe. O outro pai, entretanto, poderá utilizar despesas que tenha tido com esse filho para abatimento no imposto.
Despesas Médicas
Os recibos de despesas médicas agora podem não conter o endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório, mas a Receita Federal deverá ser capaz de acessar tais informações em suas bases de dados.
Despesas com médicos e hospitais, exames laboratoriais e procedimentos de reprodução assistida por fertilização in vitro serão dedutíveis apenas na declaração anual do paciente que recebeu o tratamento.
Remessas ao exterior
Remessas enviadas ao exterior para fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico serão consideradas isentas.
Auxílio-doença
O trabalhador que usufruiu de licença médica terá isenção sobre os valores recebidos pelo auxílio-doença efetuado pela Previdência Social. Os demais valores pagos pelos empregadores ficam sujeitos à tributação normal.
Imóvel
Quando há venda de imóvel com lucro, a diferença entre preço de venda e de compra fica sujeita ao recolhimento de Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital. O contribuinte fica isento quando vende o seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil.
Isenções
São isentos valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral, além de patrocínios específicos, como os que forem aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), por exemplo.
Principais Dúvidas
No site da Receita Federal está disponível um PDF chamado “Perguntão”, que apresenta e responde as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda. Nesse link, é possível acessar o documento referente ao ano-calendário de 2016, uma vez que o material referente a 2017 ainda está em desenvolvimento.
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