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STJ Determina Exclusão do DIFAL do ICMS do Cálculo do PIS/Cofins
escrito em 27 de novembro de 2024

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo capítulo para a discussão sobre a tributação no Brasil: a exclusão do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão tem gerado debates acalorados entre empresários, tributaristas e contadores, já que impacta diretamente a carga tributária e os custos das empresas.

A seguir, exploraremos o que muda com essa determinação, seus impactos para empresas e como o setor contábil pode apoiar na adaptação a essa mudança tributária.

O Que É o DIFAL do ICMS e Qual a Sua Função?

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS foi criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre estados de origem e destino nas operações interestaduais. Ele é aplicado principalmente em vendas para consumidores finais localizados em estados diferentes daquele em que a empresa vendedora está estabelecida.

Na prática, o DIFAL busca garantir que o estado de destino receba sua parte proporcional na arrecadação do ICMS, especialmente com o crescimento do comércio eletrônico e de operações interestaduais.

Entendendo a Decisão do STJ

A exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins ocorre porque o STJ reconheceu que o DIFAL do ICMS não constitui receita própria da empresa. Assim, ele não deveria ser considerado no cálculo dessas contribuições, que incidem sobre o faturamento.

De forma prática, isso significa que:

  • O DIFAL não será mais integrado ao cálculo do PIS e da Cofins.
  • Empresas que recolheram os tributos com base no DIFAL podem buscar restituição ou compensação de valores pagos indevidamente.

Impactos para as Empresas

  1. Redução da Carga Tributária

A exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins pode representar uma redução significativa nos valores pagos por empresas, especialmente aquelas que realizam um alto volume de operações interestaduais.

  1. Necessidade de Ajustes no Planejamento Tributário

Empresas precisarão revisar suas estratégias de apuração tributária para garantir que estão em conformidade com a nova determinação e aproveitando corretamente os benefícios da decisão.

  1. Risco de Questionamentos Fiscais

Embora a decisão do STJ seja um marco importante, a Receita Federal pode ainda estabelecer normas específicas para orientar a aplicação prática dessa exclusão. Até lá, é fundamental que as empresas sigam acompanhando possíveis desdobramentos.

Como o Setor Contábil Pode Apoiar?

Diante dessa mudança, o papel da contabilidade consultiva se torna ainda mais estratégico. Algumas ações recomendadas incluem:

  • Revisão de Processos Fiscais: Garantir que o DIFAL do ICMS seja devidamente excluído do cálculo do PIS e da Cofins.
  • Recuperação de Créditos Tributários: Identificar e solicitar a restituição ou compensação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos, caso aplicável.
  • Atualização de Sistemas: Ajustar sistemas de ERP e outros softwares de gestão para refletir corretamente as novas regras de cálculo.
  • Monitoramento da Legislação: Acompanhar possíveis alterações normativas que detalhem ou regulamentem a aplicação dessa decisão.

Oportunidade para Reduzir Custos e Ganhar Competitividade

Além de representar um alívio tributário, a exclusão do DIFAL do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins reforça a importância de uma gestão fiscal eficiente. Empresas que se antecipam e ajustam seus processos rapidamente podem obter vantagens competitivas, reduzindo custos e evitando passivos fiscais futuros.

A decisão do STJ sobre o DIFAL do ICMS marca um avanço importante no cenário tributário brasileiro, mas exige atenção e proatividade por parte das empresas.

A equipe da Pigatti está à disposição para auxiliar sua empresa a compreender e implementar as mudanças necessárias, garantindo conformidade tributária e aproveitamento das melhores oportunidades fiscais. Fale conosco e otimize sua gestão tributária!

 

ESCRITO POR:  Equipe de Redação da Pigatti

Pigatti Contabilidade.  ajudando os donos de negócios no Brasil


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